quarta-feira, 21 de julho de 2010

DRESS CODE: ESSA MODA ESTÁ EM SEU TRABALHO?

Muitas empresas adotam um código de vestimenta para seus funcionários. O dress code, como é conhecido, estabelece o que o profissional pode usar ou não no ambiente de trabalho.

O advogado trabalhista do escritório Salusse Marangoni Advogados, Marcel Cordeiro, explica que as empresas podem exigir que os seus profissionais se vistam da maneira que acharem necessário.

“Na Constituição, não existe nada a respeito do dress code, mas como o empregador é responsável pela empresa, ele pode estabelecer regras de conduta, incluindo as de vestimenta”, explica.

Princípio da razoabilidade


Entretanto, essas regras não podem ser exageradas, por isso a empresa não pode exigir roupas de marcas caras ou de determinadas lojas.

Além disso, acrescenta a advogada do escritório Luchesi Advogados, Andréa Vianna, esse código não pode ser abusivo e não pode ridicularizar o profissional. “O dress code não pode ser incompatível com a função ou remuneração do profissional”, alerta a advogada.

Formas de punições


Segundo os especialistas, não cumprir as regras de vestimenta da empresa é um ato de insubordinação, por isso os profissionais podem ser punidos por uma advertência verbal, seguida da escrita, até chegar à suspensão.

Caso a pessoa já tenha sido alertada sobre o problema, ela pode ser demitida por justa causa. A justa causa também é possível caso o profissional prejudique os negócios da empresa devido às suas roupas.

Vale lembrar que antes de tomar qualquer iniciativa, a empresa é obrigada a informar sobre o dress code aos profissionais. “Um contrato de trabalho é bilateral. A empresa deve especificar no contrato sobre o código de vestimenta ou falar no momento da contratação”, explica Andréa.

Posso cobrar da empresa?


Sobre a cobrança feita pelos profissionais de despesas de roupas ou maquiagem, Cordeiro declara que só é possível no caso da exigência de uniforme, já que a Justiça entende como instrumento de trabalho. “Um uniforme é imprescindível para determinadas profissões, por isso a empresa tem de arcar com esse custo”, diz.

O advogado afirma ainda que a empresa pode fazer parcerias com lojas para reduzir o custo para o profissional. A pessoa deve lembrar também que em determinadas profissões está subentendido o uso de roupas sociais e maquiagem.


Fonte: administradores.com

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